Prezado contribuinte, você tem cadastro como MEI – Microempreendedor Individual e na forma prevista no artigo 106-A da Resolução CGSN nº 169 de 27 de julho de 2022, a partir de
01 de setembro de 2023, o MEI só poderá emitir notas fiscais de serviços utilizando o emissor nacional de notas de serviços.
No link
https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis estão os aplicativos (web e mobile) para emissão das notas, assim como vídeos e explicações da forma de proceder.
Atenção: O MEI não poderá mais usar o sistema da prefeitura para emitir suas notas, só o emissor nacional.
Para outros serviços e acessos, você poderá continuar utilizando o portal do município.